Caro(a) candidato(a),
Confira se a sua solicitação para inscrição na condição de jurado foi deferida ou indeferida.
Os candidatos com a solicitação indeferida não comprovaram terem exercido a função de jurado (após 9 de junho de 2008), nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, conforme previsto no Edital de Abertura de Inscrições, e desta forma poderão interpor recurso, no período de 26/12 a 28/12/2022, no site www.fatconcursos.com.br, corrigindo a documentação apresentada quando da inscrição.
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