Nome Social - Deferidos e Indeferidos

Caro(a) candidato(a),

Confira se a sua solicitação para utilização do nome social foi deferida ou indeferida.

Os candidatos com a solicitação indeferida não atenderam ao disposto no Edital de abertura:
  “3.7 - Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social: designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, deverá, no ato da inscrição, requerer no campo específico para tal, o uso do nome social, para tanto deverá informar o nome social completo (nome e sobrenome).
    3.7.3. Para o uso do nome social o candidato deverá enviar durante o período de inscrição, via upload, imagem do RG (frente e verso) e uma foto 3x4 recente. O candidato que não enviar, via upload, o RG e a foto, não terá a sua solicitação atendida.”

Conforme previsto no Edital de Abertura de Inscrições, esses candidatos poderão interpor recurso, no período de 26/12 a 28/12/2022, no site www.fatconcursos.com.br, corrigindo a documentação apresentada quando da inscrição.